Transizione 4.0 — incentivos para a compra de máquinas e instalações queijeiras

O que muda com a lei do orçamento italiana de 2020?

Com a lei do orçamento de 2020, o plano nacional Impresa 4.0 transforma-se num novo plano nacional Transizione 4.0 baseado no Recovery Fund italiano. O investimento é de cerca de 24 mil milhões de euros, de 2020 a junho de 2023. Tal como no plano anterior, para os contratos de compra de bens de equipamento celebrados até 31/12/2022 é possível beneficiar do crédito fiscal pagando apenas um sinal de, no mínimo, 20% do valor e recebendo os bens nos 6 meses seguintes (ou seja, até junho de 2023). O objetivo é estimular o investimento privado e dar estabilidade e previsibilidade às empresas.

Para os investimentos em bens de equipamento “ex super” e em bens imateriais não 4.0 realizados em 2021 por sujeitos com receitas ou remunerações inferiores a 5 milhões de euros, o crédito fiscal pode ser utilizado num ano; é admitida a compensação imediata (a partir do ano em curso) do crédito relativo aos investimentos em bens de equipamento;

Para todos os créditos fiscais sobre bens de equipamento materiais, a utilização do crédito é reduzida a 3 anos, em vez dos 5 anos previstos na legislação em vigor. – Para despesas em bens materiais i4.0 inferiores a 2,5 milhões de euros: nova taxa de 50% em 2021 e 40% em 2022. Para despesas superiores a 2,5 milhões de euros e até 10 milhões: nova taxa de 30% em 2021 e 20% em 2022. Para despesas superiores a 10 milhões de euros e até 20 milhões foi introduzido um novo limite: taxa de 10% em 2021 e em 2022.

Para os bens imateriais 4.0 há um aumento de 15% para 20%, com um limite máximo que passa de 700 mil euros para 1 milhão de euros. O crédito fiscal é proporcional à quota do custo total dos bens, com um limite máximo, para cada projeto de investimento, de 3 milhões de euros para as pequenas empresas, 10 milhões de euros para as médias empresas e 15 milhões de euros para as grandes empresas.

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